Arquivos Medicina | Healthwork https://www.healthwork.com.br/category/medicina/ Medicina e Segurança do Trabalho Thu, 25 May 2023 01:10:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://www.healthwork.com.br/wp-content/uploads/2022/08/ico.jpg Arquivos Medicina | Healthwork https://www.healthwork.com.br/category/medicina/ 32 32 Veja as 5 dúvidas mais frequentes RH tem que saber! https://www.healthwork.com.br/veja-as-5-duvidas-mais-frequentes-que-voce-do-rh-tem-que-saber/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=veja-as-5-duvidas-mais-frequentes-que-voce-do-rh-tem-que-saber https://www.healthwork.com.br/veja-as-5-duvidas-mais-frequentes-que-voce-do-rh-tem-que-saber/#respond Tue, 02 May 2023 12:00:53 +0000 https://www.healthwork.com.br/?p=440 Veja as 5 dúvidas mais frequentes que você do RH tem que saber! 1. Doutor, precisamos fazer um exame de retorno ao trabalho de um funcionário afastado há mais de 30 dias, mas ele está no período do periódico anual da empresa. Há a necessidade de se emitir dois Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), ou […]

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Veja as 5 dúvidas mais frequentes que você do RH tem que saber!

1. Doutor, precisamos fazer um exame de retorno ao trabalho de um funcionário afastado há mais de 30 dias, mas ele está no período do periódico anual da empresa. Há a necessidade de se emitir dois Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), ou seja, um de retorno ao trabalho e outro de periódico?

Resposta: Não. Não é necessário que seja emitido 02 atestados, pois o atestado de retorno ao trabalho vale como periódico, podendo ser usado, inclusive, para o demissional, assim que finalizar o tempo de estabilidade pós afastamento

 

2. Não quero pagar mensalmente uma clínica de medicina do trabalho ou um médico coordenador, embora saiba que isso seja obrigatório. Posso mandar o meu funcionário fazer o exame numa clínica da Praça da Sé que faz exame avulso?

Resposta: Não. O exame avulso é crime, pois não há o prévio conhecimento dos riscos ocupacionais pelo médico do trabalho,  pelo qual o funcionário está ou estaria exposto. Se a pessoa do RH não é médico, como pode determinar quais exames o seu funcionário irá fazer? E mais, qual a frequência destes exames? É possível fazer exames sem pedido médico no Brasil? Não. Por que seria diferente com a medicina do trabalho? Sendo assim, se você não é médico do trabalho não pode saber quais agentes estão ou podem estar agredindo a saúde dos seus funcionários. Por conseguinte, por não ser médico, não poderá solicitar exames, por não ter o conhecimento técnico e por isso não ser permitido no Brasil. 

 

Além disso, o médico que executa um exame “avulso”, sem a prévia confecção de um PCMSO e sem a nomeação de um médico coordenador pela empresa, está cometendo uma séria infração junto ao Conselho Federal e Regional de Medicina.

 

3. Quais os documentos obrigatórios que o meu funcionário deverá levar no exame de retorno ao trabalho?   

Resposta: O Comunicado de Decisão do INSS e relatório do médico assistente mais recente.    

 

4. Doutor, houve um acidente de trabalho ou de trajeto aqui na empresa, de quem é a responsabilidade da abertura do Comunicado de Acidente de Trabalho?

Resposta: Da empresa. O médico do trabalho preencherá apenas a parte médica do documento, mas a responsabilidade da abertura é da empresa. Cada empresa deverá criar, em sua política interna, quais são os documentos necessários, tipo de acidente e/ou quem investigará e se houve ou não o acidente e, após o cumprimento das premissas,  será feito a abertura do documento junto a Previdência Social

 

5. Doutor, sou a gerente de RH da minha empresa e gostaria de ter acesso a todos os documentos médicos do meu funcionário. Você pode nos enviar?

Resposta: Não. Não podemos emitir qualquer documento médico, seja o próprio prontuário, ou os resultados dos exames e relatórios, por se tratar de sigilo médico. Inclusive, essas informações não podem ser enviadas nem para os parentes mais próximos do paciente. A transmissão desses documentos só pode ser feita de médico para médico ou, somente quando há a liberação prévia, por escrito, do paciente.

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Você sabe o que significa o termo síndrome do edifício doente? https://www.healthwork.com.br/voce-sabe-o-que-significa-o-termo-sindrome-do-edificio-doente/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=voce-sabe-o-que-significa-o-termo-sindrome-do-edificio-doente https://www.healthwork.com.br/voce-sabe-o-que-significa-o-termo-sindrome-do-edificio-doente/#respond Mon, 24 Apr 2023 12:00:39 +0000 https://www.healthwork.com.br/?p=437 As doenças respiratórias estão entre as principais causas de afastamentos do trabalho, principalmente no inverno, quando ficamos mais tempo em locais fechados e pouco ventilados, como os grandes edifícios corporativos, ou qualquer ambiente que não possua ventilação externa e dependa por completo do ar condicionado, o chamado síndrome do edifício doente.  Edifício doente é um […]

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As doenças respiratórias estão entre as principais causas de afastamentos do trabalho, principalmente no inverno, quando ficamos mais tempo em locais fechados e pouco ventilados, como os grandes edifícios corporativos, ou qualquer ambiente que não possua ventilação externa e dependa por completo do ar condicionado, o chamado síndrome do edifício doente. 

Edifício doente é um termo usado para os prédios que não possuem ventilação externa, e dependem completamente  dos aparelhos de ar condicionado. 

Este termo surgiu nos Estados Unidos, no começo da década de 80, após identificarem casos de doença respiratória relacionados a alguns microrganismos específicos, chamando a atenção da medicina do trabalho

Antes disso, desde a década de 70, os centros de pesquisa em epidemiologia norte-americanos, já vinham estudando os micróbios específicos desses prédios, a fim de minimizar seu impacto na saúde das pessoas, promovendo a prevenção das doenças no trabalho e, consequentemente, na produtividade das empresas.

 

No Brasil, foi apenas em 1998 que tomamos ciência desta situação, após o famoso caso do ex-ministro das Comunicações do governo Fernando Henrique, Sr. Sergio Mota, que  teve seu quadro de saúde agravado após uma infecção por fungos que estavam alojados nos dutos do sistema de climatização de um prédio fechado, o qual frequentava.   

 

A partir do caso do ex-ministro, foi desenvolvido junto ao Ministério da Saúde, um Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de ar condicionado dos edifícios fechados, sob o número 3.523 de 28 de agosto de 1998, que determina multas para as empresas que não executam a correta limpeza dos dutos, filtros e sistema do ar condicionado, que pode variar de R$ 2.000,00 a R$200.000,00. 

O intuito desse plano é a prevenção das doenças, principalmente respiratórias, dos indivíduos que trabalham ou moram nesses edifícios.  

 

Diversos trabalhos médicos evidenciam o aumento das doenças respiratórias em edifícios com pouca ventilação. Um importante estudo realizado pelo Health and Welfare Canada, analisando 94 edifícios, demonstrou que 68% dos sintomas respiratórios estavam relacionados com os indivíduos que usavam o prédio com certa regularidade, sendo atribuídos à ventilação inadequada.  

 

Outros muitos artigos médicos referem a presença de substâncias químicas e poluentes, que pairam no ar após proverem de resquícios de materiais de construção, equipamentos e outros poluentes causadores de doenças.

 

O ar condicionado, quando bem instalado e com a manutenção em dia, através do PMOC, garante um grande conforto aos usuários do ambiente e previnem doenças, processos e perdas financeiras com o afastamento dos funcionários.

Como vimos, a prevenção das doenças é sempre o melhor e mais barato modo de garantir a saúde de uma população. E prevenção começa com informação de qualidade. 

 

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Qual é a diferença entre o PPRA LTCAT e o Laudo de Insalubridade? https://www.healthwork.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-o-ppra-ltcat-e-o-laudo-de-insalubridade/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=qual-e-a-diferenca-entre-o-ppra-ltcat-e-o-laudo-de-insalubridade https://www.healthwork.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-o-ppra-ltcat-e-o-laudo-de-insalubridade/#respond Mon, 17 Apr 2023 12:00:16 +0000 https://www.healthwork.com.br/?p=434 A medicina do trabalho é cheia de siglas que mais confundem do que ajudam a vida do empregador, impedindo que se saiba o que é necessário para sua empresa. Por isso, vamos explicar o que você gestor precisa para sua empresa, quais são os documentos necessários, o que representam e quais as diferenças entre PPRA […]

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A medicina do trabalho é cheia de siglas que mais confundem do que ajudam a vida do empregador, impedindo que se saiba o que é necessário para sua empresa. Por isso, vamos explicar o que você gestor precisa para sua empresa, quais são os documentos necessários, o que representam e quais as diferenças entre PPRA LTCAT e o Laudo de Insalubridade.

 PPRA 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma exigência criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora de número 9 (NR9), que tem o intuito de analisar os riscos no ambiente do trabalho da empresa, e com isso, preparar a empresa para a as melhorias a serem feitas, com a missão da prevenção das doenças e dos acidentes de trabalho.

Como o próprio nome explica, tem como premissa a prevenção, trabalhando na melhoria do ambiente de trabalho, e para isso, deve estar alinhado a um cronograma de ações, feito em comum acordo, para a melhoria da empresa.

Por ser um programa, é dinâmico, e poderá mudar a qualquer tempo, a depender da mudança do ambiente de trabalho e/ou dos processos da empresa, por isso a NR9 determinou que o PPRA seja renovado anualmente.

O PPRA deve ser feito por engenheiro de segurança do trabalho e/ou técnico de segurança do trabalho, devidamente capacitados e treinados para analisar todos os riscos presentes no ambiente da empresa.

Ao ser terminado, contemplará todos os riscos (físicos, químicos ou biológicos), os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) presentes na empresa, assim como a necessidade do uso em cada setor, a depender dos riscos.

 

Todas as empresas, associações, autarquias, cooperativas que empreguem funcionários no Brasil, deverão possuir o PPRA, sendo portanto, uma obrigação do empregador no país.  Além disso, quando bem feito, além de proporcionar a melhoria do ambiente da empresa, diminui a chance de passivos trabalhistas relacionados à má avaliação do empreendimento.

Resumidamente, o PPRA é um programa obrigatório que analisa os riscos da empresa, e está sempre focado na prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.

 

LTCAT

Já o LTCAT, diferente do PPRA, não tem o intuito da prevenção, mas sim o de regular os benefícios previdenciários aos empregados e os tributos aos empregadores, pois foi criado pelo Ministério da Previdência Social, para fins de concessão de aposentadoria especial, determinando, através da Lei 8.213/1991, que toda empresa mantivesse um laudo das condições de trabalho, emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que descrevesse todos os agentes nocivos e toda a tecnologia de prevenção dos agentes presentes na empresa, com o intuito de pagamento de aposentadoria especial aos expostos a agentes nocivos.

 

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), é uma obrigação do empregador, fruto de uma Lei do INSS, e tem a função de descrever todos os riscos presentes no ambiente de trabalho da sua empresa, quando presentes, e relacioná-los com todos os possíveis equipamentos de proteção (individual e coletivos) disponíveis no mercado e presentes na empresa, para controlar, diminuir e, eventualmente, extinguir todos os riscos existentes no seu empreendimento e por conseguinte, impedir que o seu funcionário seja exposto a um determinado agente nocivo a sua saúde. Em resumo, é a ponta do processo de um estudo das condições ambientais da sua empresa, que tem início com a visita do engenheiro de segurança do trabalho. É através desse laudo que a empresa fornecerá os subsídios necessários ao INSS para a concessão da aposentadoria especial ao empregado exposto a algum agente nocivo que esteja acima do limite de tolerância, e que não possa ser atenuado ou extinto pelos equipamentos de proteção individual e coletiva.

 

Após confeccionado o LTCAT, deverá ser emitido pelo empregador, um outro documento intitulado pelo INSS de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para cada empregado/segurado, que comprovará a efetiva exposição a agentes nocivos pelo segurado do INSS.

Sendo assim, podemos dizer que o LTCAT fornece informações que fundamentam o PPP, o qual será apresentado pelo segurado ao INSS com o intuito de concessão da aposentadoria especial, sendo esta sua finalidade. Através do LTCAT poderá também ser vinculado a presença de insalubridade e periculosidade na função exercida pelo empregado, mas não é a finalidade do laudo.

 

Toda empresa que contrate funcionários deverá possuir o LTCAT, assim como o PPP, para afirmar ou negar junto ao INSS a presença de requisitos para a aposentadoria especial. O PPP será necessário em toda demissão de funcionário.

 

Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade tem por finalidade a averiguação e caracterização das operações insalubres na empresa, sendo determinada pela Norma Regulamentadora de número 15 (NR15).

Através da análise, seguido do laudo, haverá a afirmação de trabalho sob exposição de agente nocivo acima ou abaixo (a depender do agente) do limite de tolerância, caracterizando, portanto, a insalubridade.

 

O exercício do trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador o adicional sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40%  para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo.

O laudo poderá concluir a presença de insalubridade ou afastá-la, mas mais do que isso, poderá apresentar saídas para mudanças de processos internos da empresa ou melhorias que excluam a exposição dos agentes nocivos aos funcionários do empreendimento, o que, além de diminuir os riscos de doenças do trabalho, ainda diminuem significativamente os custos com pagamento de insalubridade.  

 

Muitos empregadores acabam por confundir o LTCAT com o Laudo de Insalubridade, mas como vimos, embora o LTCAT possa conter todas as informações sobre insalubridade e periculosidade (NR15 e NR16), até poderia ser usado como um laudo de insalubridade, mas não é o seu fim. 

 

A finalidade do LTCAT é fornecer subsídios para a confecção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e com isso, direcionar o INSS para confirmar se há critérios para a aposentadoria especial ou não, não tendo, portanto, a intenção da prevenção das doenças, incluindo as ocupacionais como o PPRA, por exemplo. 

  

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Direitos da grávida no ambiente de trabalho https://www.healthwork.com.br/direitos-da-gravida-no-ambiente-de-trabalho/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=direitos-da-gravida-no-ambiente-de-trabalho https://www.healthwork.com.br/direitos-da-gravida-no-ambiente-de-trabalho/#respond Mon, 20 Mar 2023 13:00:16 +0000 https://www.healthwork.com.br/?p=373 Os direitos da grávida no ambiente de trabalho são sempre motivo de dúvidas para as empresas, desde o momento da contratação das mulheres até a eventual demissão, por isso, vamos explicar alguns pontos dessa casual relação empregada e empregador, focando nas seguintes situações: possibilidade ou não da solicitação de teste de gravidez para todas as […]

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Os direitos da grávida no ambiente de trabalho são sempre motivo de dúvidas para as empresas, desde o momento da contratação das mulheres até a eventual demissão, por isso, vamos explicar alguns pontos dessa casual relação empregada e empregador, focando nas seguintes situações: possibilidade ou não da solicitação de teste de gravidez para todas as candidatas a funcionárias (exames admissionais), nos riscos à grávida e em quais situações deverá ser afastada do trabalho e sobre a relação entre o exame demissional e a gestação.   

Devemos lembrar que a medicina do trabalho tem a missão da prevenção das doenças, entre elas, as doenças relacionadas ao trabalho. Por isso, a atuação do médico do trabalho frente às funcionárias gestantes deve ser a da prevenção das doenças, ou seja, não difere dos demais funcionários da empresa.  

Obviamente, como médico que é, o especialista em medicina do trabalho poderá tratar e acompanhar as gestantes ou qualquer outro funcionário que apresente uma doença ou problema de saúde. Embora, vale ressaltar, que gestação não é doença, é um estado fisiológico.

As estatísticas demonstram que cerca de 90% das gestações começam, transcorrem e terminam sem complicações, são as chamadas gestações de baixo risco.

O médico do trabalho, ao analisar o ambiente da empresa e seus respectivos riscos, criará um programa de saúde (PCMSO) de prevenção e controle das doenças de todos os funcionários, inclusive as gestantes, afirmando a necessidade dos exames, quando necessário, de forma relativa às peculiaridades de cada função.

Nesse programa de saúde (PCMSO), caso seja necessário, a depender dos riscos existentes nos setores da empresa, o médico do trabalho determinará as regras para as gestantes expostas a um determinado risco, como por exemplo as mulheres que trabalham expostas a radiação ionizante, que devem ser afastadas da exposição assim que diagnosticada a gestação, pois a radiação pode prejudicar o desenvolvimento do feto.

Outro exemplo de necessidade de afastamento ou mudança de função do trabalho, seria o das gestantes que trabalham na indústria farmacêutica e nas farmácias de manipulação, que podem estar expostas a agentes nocivos a saúde. Veja que todos os exemplos citam funções que expõem a funcionária a algum risco (físico, químico ou biológico) que podem trazer dano à saúde da empregada e/ou do feto. Sendo assim, se não houver risco para a empregada e/ou o feto, em princípio, não há a necessidade de afastamento da funcionária ou mudança de função, seria o caso, por exemplo, de uma obreira que trabalhe numa função essencialmente administrativa como a Assistente Administrativa de um escritório. 

O desconhecimento das empresas e dos empregados sobre gestação e como agir no trabalho acaba por criar uma ideia errada de que só pelo fato de estar grávida, a funcionária deveria ser afastada do trabalho, o que não é correto. O critério de afastamento do trabalho é uma prerrogativa do médico do trabalho, e não da empresa, e deve ser baseado numa possível doença gestacional ou outro tipo de problema que possa causar danos à saúde da empregada. Sendo assim, somente o fato da funcionária estar grávida não gera motivos para afastamentos do trabalho, pois há a necessidade de uma doença que a incapacite para o exercício da função na empresa.

Outro mito relacionado a mulheres grávidas é a tentativa de algumas empresas de impedir a contratação de mulheres que estejam gestantes, e acabam por pedir e às vezes impor, apenas porque pagam as contas, que o médico do trabalho solicite no programa de saúde da empresa (PCMSO) o teste de gravidez para todas as mulheres que serão contratadas, o que é além de uma medida pouco inteligente por parte do gestor, e que não trará resultados, uma ação discriminatória da empresa, que jamais deverá ser aceita pelo médico do trabalho. A essa situação, temos o seguinte ditado na Healthwork: “não quer contratar gestantes, não contrate mulheres”. Além disso, todos os exames devem ter indicação médica, e nesse caso não há quando vindo do superior da empresa.

O critério para o exame ocupacional, seja ele qual for (admissional, periódico ou demissional) deve ser sempre o mesmo, não podendo haver “dois pesos e duas medidas”. Sendo assim, uma gestante deverá ser considerada apta para um exame demissional? Sim, pois não havendo doença gestacional ou outra afecção que a incapacitasse para o labor, ou exposição a risco para a empregada (radiação ionizante), não haveria impedimento para o trabalho.

Claro que devemos ressaltar, que essa conduta médica deverá ser tomada após minucioso exame clínico. Resumindo, uma gestante, do ponto de vista médico, estaria apta para o exame demissional, admissional ou periódico, mas no caso da demissão, as questões administrativas/legais que envolvem a situação são o que impedem a empresa de efetuar a demissão.

Lembre-se, gestação é um fenômeno natural, fisiológico, e é por isso que estamos vivos.

 

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A importância do exame periódico para a saúde da sua empresa e da sociedade! https://www.healthwork.com.br/a-importancia-do-exame-periodico-para-a-saude-da-sua-empresa-e-da-sociedade/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-importancia-do-exame-periodico-para-a-saude-da-sua-empresa-e-da-sociedade https://www.healthwork.com.br/a-importancia-do-exame-periodico-para-a-saude-da-sua-empresa-e-da-sociedade/#respond Mon, 26 Sep 2022 21:29:49 +0000 https://www.healthwork.com.br/?p=359 A importância do exame periódico é uma obrigatoriedade da empresa com os funcionários. Mas você já parou para pensar qual é a importância dos exames para cada colaborador? Cuidar da saúde é imprescindível, sendo assim o cuidado médico nas empresas pode ser uma ótima forma de melhorar a saúde da sociedade.  Assista ao vídeo a seguir […]

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A importância do exame periódico é uma obrigatoriedade da empresa com os funcionários.

Mas você já parou para pensar qual é a importância dos exames para cada colaborador?

Cuidar da saúde é imprescindível, sendo assim o cuidado médico nas empresas pode ser uma ótima forma de melhorar a saúde da sociedade. 

Assista ao vídeo a seguir para entender mais sobre o assunto: https://youtu.be/M3i46YQQoQg

 

Agora que você já entendeu a importância do exame periódico, saiba mais sobre nós:

Fundada em 1995 pelo Dr. Ailton, e com a missão de prevenção das doenças e acidentes do trabalho, a Healthwork tem como objetivo a resolução de problemas, que está nas nossas bases LEAN.

Ou seja, gostamos de resolver problemas, e nossos colaboradores são estimulados a não só apresentar e evidenciar um problema, mas a resolvê-los juntos desde o primeiro dia de Healthwork, e quanto mais complexos melhor, pois um problema é sempre uma oportunidade de melhoria.

Por isso, vamos ajudá-lo a resolver os problemas de saúde e segurança do trabalho da sua empresa, melhorar os processos já existentes e entregar um serviço 100% correto e completo.

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Como fazemos: Nossa equipe é treinada para sempre focar na experiência perfeita, com um atendimento humanizado e respeitoso, ou seja, os seus funcionários serão bem examinados e os resultados dos exames checados e laudados por médicos ultra especialistas.

Além disso, possuímos processos de trabalho focados na experiência perfeita para o cliente.

Nossas Unidades: Outro ponto interessante, é que temos duas unidades próprias, que além de possuírem todos os exames clínicos e complementares, estão muito bem localizadas, sendo uma em São Paulo, próxima a Avenida Paulista, na Rua Correia Dias, nº 466 e a outra no centro de São Caetano do Sul – SP, na Rua Amazonas, nº 363, conjunto 67.

Portanto, ambas estão muito bem localizadas e próximo do transporte público, o que diminui o desperdício de tempo de trajeto do seu funcionário, que é atendido de forma agendada e pontual.

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Monitoramento ambiental e biológico https://www.healthwork.com.br/monitoramento-ambiental-e-biologico/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=monitoramento-ambiental-e-biologico https://www.healthwork.com.br/monitoramento-ambiental-e-biologico/#respond Sun, 14 Aug 2022 13:42:51 +0000 https://k1digital.com.br/aprovacao/supreme/healthwork/?p=228 Cada ambiente de uma empresa pode oferecer um risco específico a saúde dos trabalhadores. Para ter um controle disso é que existe o Monitoramento ambiental e biológico. É essencial entender sobre os riscos que um ambiente oferece para à saúde dos trabalhadores, e com isso, tomar as providências necessárias. Para fazer as medições é preciso […]

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Cada ambiente de uma empresa pode oferecer um risco específico a saúde dos trabalhadores. Para ter um controle disso é que existe o Monitoramento ambiental e biológico.

É essencial entender sobre os riscos que um ambiente oferece para à saúde dos trabalhadores, e com isso, tomar as providências necessárias.

Para fazer as medições é preciso que haja profissionais capacitados para verificar e orientar.

Assista ao vídeo abaixo que o Dr. Marcelo Micelli explica sobre o assunto de forma mais detalhada:

http:// https://www.youtube.com/watch?v=eIBJLYQsW_4.

Agora que você descobriu como funciona o Monitoramento ambiental e biológico, saiba mais sobre nós:

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Objetivo: A experiência perfeita para o cliente.

Como fazemos: Nossa equipe é treinada para sempre focar na experiência perfeita, com um atendimento humanizado e respeitoso, ou seja, os seus funcionários serão bem examinados e os resultados dos exames checados e laudados por médicos ultra especialistas.

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Nossas Unidades: Outro ponto interessante, é que temos duas unidades próprias, que além de possuírem todos os exames clínicos e complementares, estão muito bem localizadas, sendo uma em São Paulo, próxima a Avenida Paulista, na Rua Correia Dias, nº 466 e a outra no centro de São Caetano do Sul – SP, na Rua Amazonas, nº 363, conjunto 67.

Portanto, ambas estão muito bem localizadas e próximo do transporte público, o que diminui o desperdício de tempo de trajeto do seu funcionário, que é atendido de forma agendada e pontual.

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Os exames ocupacionais feitos por telemedicina https://www.healthwork.com.br/os-exames-ocupacionais-feitos-por-telemedicina/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=os-exames-ocupacionais-feitos-por-telemedicina https://www.healthwork.com.br/os-exames-ocupacionais-feitos-por-telemedicina/#respond Sun, 14 Aug 2022 13:42:40 +0000 https://k1digital.com.br/aprovacao/supreme/healthwork/?p=227 Com a continuidade dos casos de COVID-19, alguns funcionários possuem se preocupam com o deslocamento para realizar exames ocupacionais. Conheças os exames ocupacionais feitos por telemedicina. Principalmente quando são do grupo de risco, com receio de contrair o vírus da COVID-19. O Doutor Ricardo Micelli fala sobre o assunto neste vídeo: https://youtu.be/E-LB09PUeiQ    Saiba também […]

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Com a continuidade dos casos de COVID-19, alguns funcionários possuem se preocupam com o deslocamento para realizar exames ocupacionais. Conheças os exames ocupacionais feitos por telemedicina.

Principalmente quando são do grupo de risco, com receio de contrair o vírus da COVID-19.

O Doutor Ricardo Micelli fala sobre o assunto neste vídeo: https://youtu.be/E-LB09PUeiQ 

 

Saiba também como realizar exames de forma adequada em todas as unidades da sua organização;

https://blog.healthwork.com.br/index.php/category/medicina-trabalho/

 

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Nossas Unidades: Outro ponto interessante, é que temos duas unidades próprias, que além de possuírem todos os exames clínicos e complementares, estão muito bem localizadas, sendo uma em São Paulo, próxima a Avenida Paulista, na Rua Correia Dias, nº 466 e a outra no centro de São Caetano do Sul – SP, na Rua Amazonas, nº 363, conjunto 67.

Portanto, ambas estão muito bem localizadas e próximo do transporte público, o que diminui o desperdício de tempo de trajeto do seu funcionário, que é atendido de forma agendada e pontual.

Pioneirismo: Você sabia que a Healthwork possui processos Lean bem desenhados e uma importante parceria com o Lean Institute Brasil para cada vez melhor atender a sua empresa?

Além disso, sabia que possuímos um sistema 100 % internet preparado para a linguagem do eSocial?

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Doenças que leva ao afastamento do trabalho https://www.healthwork.com.br/doencas-que-leva-ao-afastamento-do-trabalho/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=doencas-que-leva-ao-afastamento-do-trabalho https://www.healthwork.com.br/doencas-que-leva-ao-afastamento-do-trabalho/#respond Sun, 14 Aug 2022 13:42:29 +0000 https://k1digital.com.br/aprovacao/supreme/healthwork/?p=226 Doenças que leva ao afastamento do trabalho. Existem doenças que são recorrentes nos ambulatórios e consequentemente podem ocorrer com os seus funcionários. Uma parte delas são doenças crônicas que precisam de acompanhamento contínuo. Assim evitam crises e também os afastamentos no trabalho. Assista ao vídeo que o Doutor Marcelo Micelli explica quais são as principais […]

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Doenças que leva ao afastamento do trabalho. Existem doenças que são recorrentes nos ambulatórios e consequentemente podem ocorrer com os seus funcionários.

Uma parte delas são doenças crônicas que precisam de acompanhamento contínuo. Assim evitam crises e também os afastamentos no trabalho.

Assista ao vídeo que o Doutor Marcelo Micelli explica quais são as principais doenças e detalha como podem ser evitadas:

https://youtu.be/X_jj_DfWBV4 

 

Descubra como funciona o Monitoramento biológico nas empresas por esse artigo que fizemos sobre o assunto:

https://blog.healthwork.com.br/index.php/entenda-como-funciona-o-monitoramento-ambiental-e-biologico/ 

 

Agora que você já entendeu quais são as principais doenças que leva ao afastamento do trabalho., saiba mais sobre nós:

Fundada em 1995 pelo Dr. Ailton, e com a missão da prevenção das doenças e acidentes do trabalho, a Healthwork tem como objetivo a resolução de problemas, que está nas nossas bases LEAN.

Ou seja, gostamos de resolver problemas, e nossos colaboradores são estimulados a não só apresentar e evidenciar um problema, mas a resolvê-los juntos desde o primeiro dia de Healthwork, e quanto mais complexos melhor, pois um problema é sempre uma oportunidade de melhoria.

Por isso, vamos ajudá-lo a resolver os problemas de saúde e segurança do trabalho da sua empresa, melhorar os processos já existentes e entregar um serviço 100% correto e completo.

Objetivo: A experiência perfeita para o cliente.

Como fazemos: Nossa equipe é treinada para sempre focar na experiência perfeita, com um atendimento humanizado e respeitoso, ou seja, os seus funcionários serão bem examinados e os resultados dos exames checados e laudados por médicos ultra especialistas.

Além disso, possuímos processos de trabalho focados na experiência perfeita para o cliente.

Nossas Unidades: Outro ponto interessante, é que temos duas unidades próprias, que além de possuírem todos os exames clínicos e complementares, estão muito bem localizadas, sendo uma em São Paulo, próxima a Avenida Paulista, na Rua Correia Dias, nº 466 e a outra no centro de São Caetano do Sul – SP, na Rua Amazonas, nº 363, conjunto 67.

Portanto, ambas estão muito bem localizadas e próximo do transporte público, o que diminui o desperdício de tempo de trajeto do seu funcionário, que é atendido de forma agendada e pontual.

Pioneirismo: Você sabia que a Healthwork possui processos Lean bem desenhados e uma importante parceria com o Lean Institute Brasil para cada vez melhor atender a sua empresa?

Além disso, sabia que possuímos um sistema 100 % internet preparado para a linguagem do eSocial?

E então, o que achou do nosso post? Dessa maneira, que tal assinar gratuitamente a nossa newsletter? 

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